Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.374, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.374, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891

Eleva o numero de companhias do batalhão n. 104 da Guarda Nacional da comarca de Cannavieiras no Estado da Bahia.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevado a oito, nos termos do art. 4º do decreto n. 5573 de 21 de março de 1874, o numero das seis companhias com que foi creado o batalhão de infantaria n. 104 do commando superior da Guarda Nacional da comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 451 Vol. 4 (Publicação Original)