Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.373, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.373, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866

Approva a pensão concedida a D. Anna Mathilde das Chagas Oliveira, viuva do Conselheiro de Estado Candido Baptista de Oliveira.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral .

    Art. 1º Fica approvada a pensão de um conto e duzentos mil réis annuaes, concedida por Decreto de 21 de Agosto do corrente anno a D. Anna Mathilde das Chagas Oliveira, viuva do Conselheiro de Estado Candido Baptista de Oliveira.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro em vinte seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 29 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 129 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)