Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.373, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.373, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891
Crêa uma secção de batalhão do serviço da reserva da Guarda Nacional na comarca do Pilar, no Estado da Parahyba.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na comarca do Pilar, do Estado da Parahyba, uma secção de batalhão do serviço da reserva da Guarda Nacional, a qual se comporá de quatro companhias, com a designação de 8ª, e será organizada nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 450 Vol. 4 (Publicação Original)