Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.373, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.373, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa uma secção de batalhão do serviço da reserva da Guarda Nacional na comarca do Pilar, no Estado da Parahyba.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creada na comarca do Pilar, do Estado da Parahyba, uma secção de batalhão do serviço da reserva da Guarda Nacional, a qual se comporá de quatro companhias, com a designação de 8ª, e será organizada nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 450 Vol. 4 (Publicação Original)