Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.370, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.370, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866
Approva a pensão de 18$000 mensaes concedida a D. Maria Quiteria Ferreira Guerra.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica approvada a pensão de dezoito mil réis mensaes concedida pelo Decreto de 6 de Julho do corrente anno a D. Maria Quiteria Ferreira Guerra, viuva do Alferes de Infantaria Alexandre de Brito Guerra, morto em campanha, sem prejuizo do meio soldo que por lei competir á agraciada.
Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do Decreto que a concedeu.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 29 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 126 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)