Legislação Informatizada - Decreto nº 1.370, de 18 de Abril de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 1.370, de 18 de Abril de 1854

Crea na Provincia do Piauhy o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos dos Termos reunidos de S. Gonçalo, e Jerumenha, e marca o respectivo ordenado.

     Ficão reunidos os Termos de S. Gonçalo e Jerumenha da Provincia do Piauhy sob a jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos, que vencerá o ordenado annual de oitocentos mil réis. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Abril de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 150 Vol. 1 pt I (Publicação Original)