Legislação Informatizada - DECRETO Nº 137, DE 14 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 137, DE 14 DE OUTUBRO DE 1837

Autorisando o Governo a conceder á Irmandade de S. José desta Côrte seis loterias.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º O Governo fica autorisado a conceder á Irmandade de S. José desta Côrte seis loterias, segundo o plano das concedidas á Santa Casa da Misericordia, para a continuação da obra da Igreja Matriz.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 98 Vol. 1 pt I (Publicação Original)