Legislação Informatizada - DECRETO Nº 137, DE 11 DE ABRIL DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 137, DE 11 DE ABRIL DE 1891

Transfere á Companhia de Obras Hydraulicas no Brasil a concessão para construir varias obras de melhoramento na cidade e no porto do Rio de Janeiro, de que trata o decreto n. 10.372 de 28 de setembro de 1889.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Conde de Figueiredo, decreta a transferencia para a Companhia de Obras Hydraulicas no Brazil da concessão das obras de melhoramento na cidade e no porto do Rio de Janeiro, constante do decreto n. 10.372 e de 28 de setembro de 1889; ficando a referida companhia subrogada nos direitos, favores e obrigações comprehendidos na mesma concessão e respectivo contracto, mediante as condições abaixo declaradas:

I

    Abrirá mão da percepção das taxas relativas á exportação.

II

    Contribuirá annualmente com a quantia de quinze contos de réis (15:000$) por semestre para pagamento do serviço de fiscalização.

III

    Contribuirá com a quantia necessaria, tambem por semestre, para pagamento do pessoal encarregado da cobrança das taxas.

IV

    Ficará responsavel pela conservação dos edificios que possam vir a ser damnificados pelas obras projectadas durante e depois da construcção destas.

Capital Federal, 11 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 304 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)