Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.369, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.369, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891

Declara caduca a concessão feita por decreto n. 728 de 6 de setembro de 1890.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo a que o cidadão João Manoel de Almeida Barbosa, concessionario, por decreto n. 728 de 6 de setembro do 1890, de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Campinas, Estado de S. Paulo, deixou de cumprir as condições estipuladas nas clausulas que baixaram com o mencionado decreto, resolve declarar caduca a mesma concessão.

     O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

     Palacio do Governo Provisorio, 14 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 446 Vol. 4 (Publicação Original)