Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.366, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.366, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866

Approva a pensão de 120$000 mensaes concedida a D. Carolina Gonçalves Vargas.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica approvada a pensão de cento e vinte mil réis mensaes, concedida por Decreto de 6 de Julho do corrente anno, a D. Carolina Gonçalves Vargas, viuva do Coronel Commandante Superior da Guarda Nacional do Municipio de Jaguarão, da Provincia do Rio Grande do Sul, Manoel Pereira Vargas, morto em campanha.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do Decreto que a concedeu.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 27 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 123 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)