Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.365, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.365, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866

Approva a pensão de 30$000 mensaes concedida a D. Eugenia Mathilde de Oliveira.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica approvada a pensão de trinta mil réis mensaes, concedida por Decreto de seis de Julho do corrente anno a D. Eugenia Mathilde de Oliveira, viuva do Capitão do 7º batalhão de Infantaria Caetano Xavier de Oliveira, morto em combate, sem prejuizo do que por Lei competir á agraciada.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do respectivo Decreto.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 27 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 121 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)