Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.364, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.364, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866

Approva as pensões concedidas ao Alferes reformado do Exercito João Zeferino de Hollanda Cavalcanti, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas pelos Decretos de vinte sete de Julho do corrente anno ao Alferes reformado do Exercito João Zeferino de Hollanda Cavalcanti, pai do Alferes de Commissão José Demogenes de Hollanda Cavalcanti, morto em campanha, da quantia de trinta e seis mil réis mensaes; ao Cabo de Esquadra reformado do Exercito Manoel Alves Luna, invalidado em combate, da quantia de quinhentos réis diarios, a Antonio Por Deus da Costa Lima, pai do Alferes de Commissão Antonio Por Deus Junior, morto em campanha, da quantia de trinta e seis mil réis mensaes; ao Imperial Marinheiro de Terceira Classe João Januario da Cunha, invalidado em combate, da quantia de cento quarenta e quatro mil réis annuaes; a D. Varia Rosa Teixeira Pinto, mãi do Segundo Tenente da Armada Julio Carlos Teixeira Pinto, morto em combate, da quantia de vinte e um mil réis mensaes; a D. Alcina Adelaide Gesteira Alpoim, e D. Francisca Rosa Alpoim, viuva e irmã do Escrivão de Terceira Classe, Augusto de Andrade Alpoim, morto em combate, da quantia ele trinta e seis mil réis mensaes repartidamente; a D. Marianna Joanna Fiuza, D. Aura Rita Fiuza e D. Servula Victoria Fiuza, irmãs do Escrivão Extraordinario da Armada, Antonio Manoel Fiuza, morto em combate, da quantia de trinta e seis mil réis mensaes repartidamente.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data das respectivas concessões.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assina o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Setembro de mil oitocentos sessenta o seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.

João Lustoza da Cunha Paraguai.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 27 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 120 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)