Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.363, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.363, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866
Approva a pensão de 1:400$000 annuaes, concedida á Viscondessa do Uruguay.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica approvada a pensão de um conto e quatrocentos mil réis annuaes, concedida pelo Decreto de 21 de Agosto do corrente anno á Viscondessa do Uruguay, em attenção aos relevantes serviços prestados ao Estado pelo fallecido Conselheiro de Estado Visconde do mesmo titulo.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negoclos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José JoaQuim Fernandes Torres.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 27 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury, - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 119 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)