Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.363, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866
EMENTA: Approva a pensão de 1:400$000 annuaes, concedida á Viscondessa do Uruguay.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 119 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Visconde do Uruguay
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Viúva - Conselheiro - Estado