Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.361, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.361, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866

Approva a pensão de 400 réis diarios concedida ao Soldado do 11º corpo de Voluntarios da Patria João Emiliano Pereira.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica approvada a pensão de quatrocentos réis diarios, concedida pelo Decreto de 27 de Julho do corrente anno ao Soldado do 11º corpo de Voluntarios da Patria João Emiliano Pereira, invalidado em campanha.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde a data da concessão.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 27 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 117 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)