Legislação Informatizada - DECRETO Nº 136, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 136, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1842

Creando dous Delegados do chefe de Policia no Municipio da Corte, e marcando-lhes Districtos.

     Hei por bem, em conformidade, e para execução do artigo sexto do Regulamento numero cento e vinte de trinta e um de Janeiro do corrente anno, Decretar o seguinte:

     Art. 1º Haverá dous Delegados do Chefe de Policia no Municipio da Côrte, um com a designação de primeiro, e outro de segundo.

     Art. 2º O primeiro Delegado terá por districto as Freguezias da Lagoa, Jacarépaguá, Inhauma, Irajá, Campo Grande, Guaratiba, Santa Cruz, Ilha do Governador, e Paquetá, e não será obrigado a residir em qualquer dellas, mas sim proximamente. O districto do segundo será formado das Freguezias do Sacramento, S. José, Santa Anna, Santa Rita, Candelaria, Gloria, e Engenho Velho.

     Art. 3º Estes Delegados remetterão as listas de que tratão os artigos duzentos e vinte cinco duzentos e vinte e seis do Regulamento numero cento e vinte de trinta e um de Janeiro do corrente anno, ao Juiz de Direito do Crime da segunda vara.

     Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 186 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)