Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.359, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.359, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891
Transfere do Banco Central Mineiro a concessão feita por decreto n. 927 de 21 de outubro de 1890, para um engenho central em Minas Geraes.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram os cidadãos João Carlos de Mendonça Furtado e Ananias Barbosa, concessionarios de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Itajubá, Estado de Minas Geraes, com garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 750:000$000, resolve conceder-lhes autorização para transferirem aquella concessão, com as respectivas clausulas, ao Banco Central Mineiro.
O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 12 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 425 Vol. 4 (Publicação Original)