Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.357, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.357, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866

Autoriza o Governo a mandar pagar á filha menor de D. Maria Fraga Martins, viuva do 1º Tenente Henrique Francisco Martins a metade da pensão de 720$000 que foi concedida á mesma viuva.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a mandar pagar á filha menor de D. Maria Fraga Martins, viuva do 1º Tenente Henrique Francisco Martins, morto em combate, a metade da pensão de 720$000, que pelo Decreto de 18 de Fevereiro de 1865 foi concedida á mesma viuva, repartidamente com seus filhos, dos quaes só existe a dita menor Maria, tendo os outros fallecido depois de concedida a referida pensão.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 27 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 113 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)