Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.357, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.357, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Timbaúba e um batalhão de infantaria da mesma Guarda na de Itambé, ambas no Estado de Pernambuco.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada da comarca de Itambé a força da Guarda Nacional da de Timbaúba, ambas no Estado de Pernambuco, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda, que se comporá do 48º batalhão de infantaria e do de n. 76, ora creado com seis companhias, que se formarão nas freguezias da referida comarca.

     Art. 2º O commando superior da comarca de Itambé se comporá do 47º batalhão de infantaria, da 12ª secção da reserva e do batalhão n. 77, ora creado com seis companhias, que se organizarão nas freguezias da comarca.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 424 Vol. 4 (Publicação Original)