Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.356, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.356, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866
Autoriza o Governo a conceder carta de naturalisação de cidadão brasileiro aos subditos portuguezes Joaquim José de Barros e Silva, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder carta de naturalisação de cidadão brasileiro aos subditos portuguezes Joaquim José de Barros e Silva, residente na Provincia de Pernambuco; José Antonio de Souza Neves, e Estevão Joaquim Mendes Guerreiro, residentes nesta Côrte; Francisco José Rodrigues Lima, José Maria Branco, e Manoel Antonio Rodrigues Guião, residentes na Provincia do Rio de Janeiro; João da Motta Ribeiro Teixeira, e Antonio Seraphim de Souza Porto, residentes na Provincia de Minas Geraes; Felix de Abreu Pereira Coutinho, residente na Provincia de S. Paulo; Manoel de Freitas Bicca, residente na Provincia do Maranhão; Manoel José de Lima, residente na Provincia das Alagôas; Victorino Antonio de Carvalho; ao subdito Norte-Americano Major Lansford Warren Hastings, e finalmente á Franceza Paula Norbertina Frochet, residente na Provincia do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 7 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 111 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)