Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.356, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866
EMENTA: Autoriza o Governo a conceder carta de naturalisação de cidadão brasileiro aos subditos portuguezes Joaquim José de Barros e Silva, e outros.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 111 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
José Antonio de Souza Neves, Estevão Joaquim Mendes Guerreiro, Francisco José Rodrigues Lima, José Maria Branco, Manoel Antonio Rodrigues Guião, João da Motta Ribeiro Teixeira, Antonio Seraphim de Souza Porto, Felix de Abreu Pereira Coutinho, Manoel de Freitas Bicca, Manoel José de Lima, Victorino Antonio de Carvalho, Lansford Warren Hastings, Franceza Paula Norbertina Frochet
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CERTIFICADO DE NATURALIZÃÇÃO - Concessão