Legislação Informatizada - Decreto nº 1.355, de 6 de Abril de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 1.355, de 6 de Abril de 1854

Crea Promotores Publicos nas novas Comarcas da Imperatriz, e da Mata Grande, na Provincia das Alagoas, e marca os respectivos ordenados.

     Haverá nas Comarcas da Imperatriz, e da Mata Grande, creadas na Provincia das Alagoas, Promotores Publicos; e vencerá cada hum o ordenado annual de seiscentos mil réis. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Abril de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 135 Vol. 1 pt I (Publicação Original)