Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.354, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.354, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866

Isenta de todo e qualquer onus pecuniario as pensões concedidas pelo Governo ás familias dos militares, e dos Officiaes e praças da Guarda Nacional, e Voluntarios da Patria, que morrerem na guerra contra o Paraguay.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Artigo unico. As pensões concedidas pelo Governo as familias dos militares, e dos officiaes e praças da Guarda Nacional, e Voluntarios da Patria, que morrerem na guerra contra o Paraguay, serão isentas de todo e qualquer onus pecuniario, estabelecido pela legislação vigente, a titulo de direitos e emolumentos: revogadas as disposições em contrario.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro aos dezanove de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

     Transitou na Chancellaria do Imperlo em 21 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 22 de Setembro de 1866. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 109 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)