Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.354, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866

EMENTA: Isenta de todo e qualquer onus pecuniario as pensões concedidas pelo Governo ás familias dos militares, e dos Officiaes e praças da Guarda Nacional, e Voluntarios da Patria, que morrerem na guerra contra o Paraguay.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 109 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO MILITAR - Ônus - Isenção