Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.354, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866
EMENTA: Isenta de todo e qualquer onus pecuniario as pensões concedidas pelo Governo ás familias dos militares, e dos Officiaes e praças da Guarda Nacional, e Voluntarios da Patria, que morrerem na guerra contra o Paraguay.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 109 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO MILITAR - Ônus - Isenção