Legislação Informatizada - Decreto nº 1.353, de 1º de Abril de 1854 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.353, de 1º de Abril de 1854
Autorisa a incorporação da Companhia de Seguro Mutuo - contra fogo - e approva os respectivos Estatutos.
Attendendo ao que Me representou Manoel Joaquim de Macedo Campos, pedindo autorisação para incorporar, nesta Côrte, huma Companhia de Seguro Mutuo - contra fogo -, Hei por bem, conformando-Me por Minha Imperial Resolução de 18 do mez findo, com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado, exarado em Consulta de 16 do referido mez, Autorisar a incorporação da mesma Companhia, e Approvar os respectivos Estatutos a este annexos. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Abril de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 113 Vol. 1 pt I (Publicação Original)