Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.352, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.352, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891

Crea um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Palma, no Estado do Ceará.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada da comarca de Granja, no Estado do Ceará, a força da Guarda Nacional qualificada na de Palma e com ella creado um commando superior da mesma Guarda e que se comporá dos batalhões ns. 7 do serviço activo e 4 da reserva.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 421 Vol. 4 (Publicação Original)