Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.352, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.352, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891
Crea um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Palma, no Estado do Ceará.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligada da comarca de Granja, no Estado do Ceará, a força da Guarda Nacional qualificada na de Palma e com ella creado um commando superior da mesma Guarda e que se comporá dos batalhões ns. 7 do serviço activo e 4 da reserva.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 421 Vol. 4 (Publicação Original)