Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.351, DE 14 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.351, DE 14 DE SETEMBRO DE 1866

Sobre as despezas que nos orçamentos para os futuros exercicios devem ser especificadas em verbas distinctas.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral.

    Art. 1º Nos orçamentos do Ministerio da Marinha para os futuros exercicios devem ser especificadas em verbas distinctas as seguintes despezas:

    Armamento.

    Munições de boca.

    Munições navaes.

    Munições de guerra.

    Material de construcção naval.

    Combustivel.

    Obras civis e obras militares.

    A despeza com o material, não especificada nas verbas do orçamento deste Ministerio, será addicionada a do pessoal dos respectivos serviços, fazendo-se a discriminação sómente nas tabellas demonstrativas dos creditos pedidos pelo Governo.

    A disposição deste artigo será tambem observada nos orçamentos do Ministerio da Guerra, no que lhe fôr applicavel, e especialmente a respeito das seguintes despezas:

    Soldo e mais vencimentos dos Officiaes Generaes.

    Idem dos Officiaes dos diversos Corpos do Exercito.

    Soldo e gratificação das praças de pret.

    Etapas, fardamento e equipamento.

    Armamento.

    O Governo, na distribuição dos creditos já votados para os Ministerios da Marinha e da Guerra, terá em attenção os preceitos deste artigo.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 105 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)