Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.350, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.350, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1891

Declara caduca a concessão feita por decreto n. 1049 de 21 de novembro de 1890.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo que os cidadãos Visconde de S. Laurindo e Dr. Rodrigo Pereira Leite, concessionarios, por decreto n. 1049 de 21 de novembro de 1890, de dous engenhos centraes de assucar e alcool de canna no municipio do Bananal Estado, de S. Paulo, não cumpriram o § 1º da clausula 3ª do mencionado decreto, resolve declarar caduca a mesma concessão.

     O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

     Palacio do Governo provisorio, 7 de Fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 407 Vol. 4 (Publicação Original)