Legislação Informatizada - DECRETO Nº 135, DE 4 DE AGOSTO DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 135, DE 4 DE AGOSTO DE 1840

Declarando o vencimento do Conselheiro de Fazenda aposentado João Sabino de Mello Bulhões Lacerda Castello Branco

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º O vencimento, que deve perceber o Conselheiro do Fazenda aposentado João Sabino de Mello Bulhões Castello Branco, será igual ao ordenado que percebia no extincto Tribunal quando foi aposentado.

     Art. 2º Ficão revogadas as Leis e disposições em contrario.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Agosto de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 27 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)