Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.348, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.348, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1891

Declara caduca a concessão constante do decreto n. 10.441 de 9 de novembro de 1889.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve declarar caduca a concessão da garantia de juros a companhia que o bacharel Heraclio Vespasiano Fiock Romano organizasse para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna, no municipio de Iguarapé-miry, Estado do Pará, e de que trata o decreto n. 10.441 de 9 de novembro de 1889, visto não terem sido cumpridas as condições do regulamento approvado, pelo decreto n.10.393 de 9 de outubro de 1889.

     O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

     Palacio do Governo Provisorio, 7 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 406 Vol. 4 (Publicação Original)