Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.347, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.347, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1891
Transfere a concessão feita pelo decreto n. 219 de 25 de fevereiro de 1890 á Companhia Industrial e de Melhoramentos da Bahia.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Barão Muniz de Aragão, concessionario, por decreto n. 219 de 25 de fevereiro do anno passado, da garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 750:0000 para um engenho central de assucar e alcool de canna, em sua propriedade denominada - Maracangalha - situada na comarca da Barra de Sergipe do Conde, Estado da Bahia, resolve permittir que o dito engenho seja estabelecido na fazenda - Mutupiranga - no termo da villa da Nova Boipeba, comarca de Taperoá, naquelle Estado, e que seja transferida a mesma concessão com todos os favores e obrigações á Companhia Industrial e de Melhoramentos da Bahia, de accordo com as clausulas que acompanharam o mencionado decreto.
O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 7 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 406 Vol. 4 (Publicação Original)