Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.346, DE 6 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.346, DE 6 DE SETEMBRO DE 1866

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao Amanuense da Secretaria do Imperio Egydio Gonçalves dos Reis, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder um anno de licença, com todos os seus vencimentos, ao Amanuense da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, Egydio Gonçalves dos Reis, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 22 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Setembro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 98 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)