Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.345, DE 31 DE AGOSTO DE 1866

EMENTA: Autoriza o Governo a promover os officiaes subalternos do quadro do exercito, que, tendo marchado para a campanha, não puderão concluir os respectivos estudos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 97 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROMOÇÃO - Oficial Subalterno - Exército - Marcha - Campanha do Paraguai - Autorização