Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.344, de 11 de Março de 1854
EMENTA: Declara que o prazo de hum anno, marcado no Art. 1º das condições que baixárão com o Decreto nº 1.299 de 19 de Dezembro de 1853, pelo qual foi concedido a Joaquim Francisco Alves Branco Moniz Barreto privilegio para a construcção de huma estrada de ferro na Provincia da Bahia, não comprehende os casos de força maior devidamente provados.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 105 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
FERROVIA - Bahia - Construção - Prazo - Normas