Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.343, de 8 de Março de 1854
EMENTA: Declara que unicamente tem direito ao gozo da isenção e favores concedidos pelo Alvará de 17 de Junho de 1809 §§ 8º e 9º, os ascendentes e descendentes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 104 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
HERDEIRO NECESSÁRIO - Imposto do Selo - Isenção - Normas