Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.342, DE 31 DE AGOSTO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.342, DE 31 DE AGOSTO DE 1866

Releva José Lourenço de Brito e Miguel Henrique de Paiva do pagamento dos juros que devem á Fazenda Publica.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Ficão relevados José Lourenço de Brito e Miguel Henrique de Paiva do pagamento dos juros que devem á Fazenda Publica, e extincta a divida e a execução contra os mesmos promovida, revertendo para o Thesouro Publico, como pagamento da dizima, averbamento de sellos e despezas judiciarias, o saldo que se verifica em favor dos referidos executados.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro aos trinta e um de Agosto de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 3 de Setembro de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 4 de Setembro de 1866. - José Severiano Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 93 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)