Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.340, DE 24 DE AGOSTO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.340, DE 24 DE AGOSTO DE 1866
Autoriza o Governo a subscrever até mil exemplares da Chorographia Historica, Chronographica, Genealogica, Nobiliaria e Politica do Imperio do Brasil, pelo Dr. Mello Moraes.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica o Governo autorizado a subscrever a Chorographia Historica, Chronographica, Genealogica, Nobiliaria e Politica do Imperio do Brasil, pelo Dr. Mello Moraes.
Art. 2º Essa subscripção não excederá de mil exemplares ou assignaturas, que serão divididos pelas Bibliothecas publicas, Secretarias de Estado e dos Governos nas Provincias.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade e Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em o 1º de Setembro de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Setembro de 1866. - Fausto Augusto da Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 90 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)