Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.340, DE 24 DE AGOSTO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.340, DE 24 DE AGOSTO DE 1866

Autoriza o Governo a subscrever até mil exemplares da Chorographia Historica, Chronographica, Genealogica, Nobiliaria e Politica do Imperio do Brasil, pelo Dr. Mello Moraes.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a subscrever a Chorographia Historica, Chronographica, Genealogica, Nobiliaria e Politica do Imperio do Brasil, pelo Dr. Mello Moraes.

    Art. 2º Essa subscripção não excederá de mil exemplares ou assignaturas, que serão divididos pelas Bibliothecas publicas, Secretarias de Estado e dos Governos nas Provincias.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade e Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em o 1º de Setembro de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Setembro de 1866. - Fausto Augusto da Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 90 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)