Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.339, DE 24 DE AGOSTO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.339, DE 24 DE AGOSTO DE 1866
Approva as pensões concedidas a D. Emerenciana Arcilia Silveira de Carvalho, a Feliciano José da Cunha praça da marinhagem da canhoneira Mearim; a D. Mathildes Ermelinda Helena Roulino Rabello, e a D. Maria Manoela Mousinho.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas pelos Decretos de 15 de Junho do corrente anno a D. Emerenciana Arcilia Silveira de Carvalho, viuva do Capitão do 1º Batalhão de infantaria João Baptista Lopes de Carvalho, morto em campanha, da quantia de trinta mil réis mensaes, sem prejuizo do meio soldo que por lei lhe competir; a Feliciano José da Cunha, praça da marinhagem da canhoneira Mearim, mutilado em combate, da quantia de doze mil réis mensaes; pelos Decretos de 22 do dito mez a D. Mathildes Ermelinda Helena Roulino Rabello, viuva do Major do 3º batalhão de artilharia a pé Antonio Maria Rabello, morto em campanha, da quantia de quarenta e dous mil réis mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir; a D. Maria Manoela Mousinho, viuva do Tenente João Christovão Mousinho, e mãi do Capitão do 1º Batalhão de infantaria Manoel Jorge Mousinho, morto em campanha, da quantia de trinta mil réis mensaes, sem prejuizo do que por lei lhe competir.
Art. 2º Estas pensões serão pagas desde as datas das respectivas concessões.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 27 de Agosto de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Setembro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 89 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)