Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.338, DE 24 DE AGOSTO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.338, DE 24 DE AGOSTO DE 1866

Approva a pensão concedida a D. Placida Isás Calderon, filha legitima do finado Brigadeiro D. Bonifacio Isás Calderon, igual ao meio soldo que percebia este Official.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica approvada a pensão concedida por Decreto de vinte quatro de Setembro de mil oitocentos sessenta e cinco a D. Placida Isás Calderon, filha legitima do Brigadeiro D. Bonifacio Isás Calderon, sendo a dita pensão igual ao meio soldo que percebia este Official, sem prejuizo do que por lei competir á agraciada.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 27 de Agosto de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Agosto de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 88 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)