Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.337, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.337, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1891

Approva os estudos definitivos da Estrada de Ferro do Rio Bonito a Cabo Frio.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Rio Bonito a Cabo Frio, a que se referem os decretos ns. 10.409, 267, 877 e 1048, de 19 de outubro do 1889, 15 de março, 18 de outubro e 21 de novembro de 1890, resolve approvar os estudos definitivos da mencionada estrada.

     O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 382 Vol. 4 (Publicação Original)