Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.335, DE 28 DE MARÇO DE 1893 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.335, DE 28 DE MARÇO DE 1893
Manda executar o additamento do contracto approvado pelo decreto n. 574 de 26 de setembro de 1891.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em consideração o que representou o Presidente do Estado de Minas Geraes sobre a omissão de que se resente o contracto celebrado com o Ministerio da Fazenda e approvado pelo decreto n. 574 de 26 de setembro de 1891, em virtude do qual commetteu-se á Alfandega desta Capital a arrecadação dos impostos de exportação daquelle Estado, sem prover-se á fiscalisação dos generos, a elles sujeitos em sua entrada e entrega aos respectivos commissarios, no Districto Federal, de que depende essencialmente a cobrança exacta de semelhante receita, resolve:
Art. 1º Fica approvado o additamento ao contracto de 18 de setembro de 1891, que em data de 25 do corrente mez foi accordado entre o Ministerio dos Negocios da Fazenda e o Presidente de Minas Geraes para fiscalisação e cobrança dos respectivos impostos de exportação, por meio das Alfandegas da União, estabelecidas em portos por onde se exportarem generos de producção, manufactura e criação do mesmo Estado.
Art. 2º Além dos dous conferentes e de um primeiro escripturario, creados para este serviço pelo referido decreto n. 574 serão nomeados mais dous conferentes e até 10 auxiliares, aquelles com vencimento igual ao dos já existentes e estes com o de 3:600$ annuaes para cada um.
Todos estes funccionarios serão considerados em commissão, de nomeação do Governo Federal e subsistirão emquanto durarem os effeitos do contracto de que se trata.
Art. 3º Fica elevada a 2 1/2 % a quota que, para pagamento dos mesmos empregados, é deduzida da commissão de 4 %, com que o Estado de Minas Geraes concorre para este serviço.
Art.
4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim faça executar.
Capital Federal, 28 de março de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 283 Vol. 1 pt II (Publicação Original)