Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.332, DE 24 DE AGOSTO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.332, DE 24 DE AGOSTO DE 1866

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença ao Primeiro Conferente da Alfandega da Côrte Martiniano Severo de Barros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao Primeiro Conferente da Alfandega da Côrte, Martiniano Severo de Barros, um anno de licença com os respectivos vencimentos para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro aos vinte quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 29 de Agosto de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 30 de Agosto de 1866. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 81 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)