Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 133, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1842
EMENTA: Estabelece a ordem, que se deve observar, quando os tres Juizes Municipaes desta Côrte, creados por Decreto de vinte tres do corrente mez, tiverem de substituir os dous Juizes de Direito do Crime, os tres do Civel, e o actual dos Orphãos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 167 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Juiz Municipal e de Órfãos = Juiz de Comarca
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUIZ DE COMARCA - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Substituição - Normas