Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 133, DE 13 DE OUTUBRO DE 1837
EMENTA: Mandando que aos antigos Professores de Medicina se contem, para sua jubilação, os de Magisterio que tinhão antes da Lei de 3 de Outubro de 1832.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 96 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
APOSENTADORIA - Professor - Medicina
TEMPO DE SERVIÇO - Contagem
TEMPO DE SERVIÇO - Contagem