Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 133, DE 13 DE OUTUBRO DE 1837

EMENTA: Mandando que aos antigos Professores de Medicina se contem, para sua jubilação, os de Magisterio que tinhão antes da Lei de 3 de Outubro de 1832.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 96 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
APOSENTADORIA - Professor - Medicina
TEMPO DE SERVIÇO - Contagem