Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.329, DE 17 DE AGOSTO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.329, DE 17 DE AGOSTO DE 1866

Manda continuar em vigor para a proxima seguinte Legislatura o Decreto n. 672 de 13 de Setembro de 1852 que marca o subsidio dos Deputados á Assembléa Geral.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Continúa em vigor para a proxima seguinte Legislatura a lei n. 672 de 13 de Setembro de 1852, que marcou o subsidio dos Deputados á Assembléa Geral.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios, do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Agosto de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 27 de Agosto de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 29 de Agosto de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 77 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)