Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.328, DE 10 DE AGOSTO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.328, DE 10 DE AGOSTO DE 1866
Approva as pensões concedidas a D. Feliciana de Alencastro Pitanga, a D. Maria Francisca da Silva Gomes, a Luiz Antonio da Rocha, e Manoel Athanazio Bispo
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas, pelos Decretos de 4 de Maio do corrente anno, a D. Feliciana de Alencastro Pitanga, viuva do 1º Cirurgião Dr. José Augusto de Souza Pitanga, da quantia de quarenta e seis mil e seiscentos réis mensaes, a que fica elevada a pensão de trinta mil réis mensaes, que lhe foi concedida por Decreto de 20 de Abril do mesmo anno, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir em virtude da Lei nº 1220 de 20 de Julho 1864; a D. Maria Francisca da Silva Gomes, viuva do Capitão do Corpo Policial da Provincia da Bahia, Ireneu Gentil Gomes, morto em consequencia de molestia adquirida em campanha, da quantia de trinta mil réis mensaes; a Luiz Antonio da Rocha e a Manoel Athanazio Bispo, soldados do 9º Batalhão de infantaria, feridos em combate, da de quatrocentos réis diarios a cada um.
Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data das respectivas concessões.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dez de Agosto de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
João Lustoza da Cunha Paranagua.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 11 de Agosto de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 22 de Agosto de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 76 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)