Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.327-D, DE 31 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.327-D, DE 31 DE JANEIRO DE 1891
Altera provisoriamente a tabella dos emolumentos consulares.
O Generalismo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em virtude da disposição do art. 17 do decreto n. 997 B de 11 de novembro de 1890, que organizou o Corpo Consular, resolve que os emolumentos a que se refere o dito artigo sejam provisoriamente cobrados pela tabella annexa a este decreto desde o 1º de janeiro de 1892.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino das Relações exteriores assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Tristão de Alencar Araripe.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 347 Vol. 4 (Publicação Original)