Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.327-D, DE 31 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.327-D, DE 31 DE JANEIRO DE 1891

Altera provisoriamente a tabella dos emolumentos consulares.

     O Generalismo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em virtude da disposição do art. 17 do decreto n. 997 B de 11 de novembro de 1890, que organizou o Corpo Consular, resolve que os emolumentos a que se refere o dito artigo sejam provisoriamente cobrados pela tabella annexa a este decreto desde o 1º de janeiro de 1892.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino das Relações exteriores assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Tristão de Alencar Araripe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 347 Vol. 4 (Publicação Original)