Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.325, DE 27 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.325, DE 27 DE JULHO DE 1866
Autoriza o Governo a conceder carta de naturalização de cidadão Brasileiro ao subdito Portuguez Padre José Leite Mendes de Almeida, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder carta de naturalização de cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes Padre José Leite Mendes de Almeida, residente na Provincia do Rio de Janeiro; Dr. Joaquim Ferreira dos Santos Lima, Francisco Ferreira da Cunha, e Antonio de Siqueira, residente nesta Côrte; João Pereira Elias Amarante, residente na Provincia de Minas; José Caetano da Silva Barros, residente na Provincia de S. Paulo; Antonio Joaquim Marques de Carvalho, residente na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul; Antonio Luiz Soares, residente na Provincia do Maranhão; Damasceno Gomes dos Santos, José Gusmão da Silva Amaral; e ao subdito Belga Jacobus Verbist, residente nesta Côrte; e ao subdito italiano Padre Bernardino Jorge, residente na Provincia do Rio de Janeiro; e finalmente ao Norte Americano Arthur Mortimer Hauson.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 14 de Agosto de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Agosto de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1866, Página 72 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)