Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.324, DE 20 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.324, DE 20 DE JULHO DE 1866

Dispensa o Capitão Francisco Antonio de Carvalho de embolsar ao Thesouro a quantia de 750$000, que recebeu quando foi mandado para Mato Grosso.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral.

    Art. 1º O Capitão Francisco Antonio de Carvalho fica dispensado de embolsar ao Thesouro a quantia de setecentos e cincoenta mil réis, importancia das vantagens, que recebeu, quando foi mandado marchar para Mato Grosso.

    Art. 2º Ao mesmo Capitão seja restituida qualquer quantia com que, por conta desses setecentos e cincoenta mil réis, já tenha entrado para o Thesouro.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 24 de Julho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 26 de Julho de 1866. - Marianno Carlos de Souza Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 71 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)