Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.323, DE 20 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.323, DE 20 DE JULHO DE 1866
Autoriza o Governo para mandar passar carta de naturalização de cidadão Brasileiro ao subdito portuguez Manoel José Esteves, e outros
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder carta de naturalização de cidadão Brasileiro aos subditos portuguezes Manoel José Esteves, e José Gusmão da Silva Amaral, residentes, o primeiro na Cidade de Belem, e o segundo na de Obidos, Provinda do Pará; Manoel Antonio de Araujo Guimarães, Antonio da Rosa, João de Magalhães Pinho Leão, José Rodrigues de Azevedo, José Alves da Rocha, Antonio Dias da Silva, e Antonio Francisco Corrêa, residentes nesta Côrte; José Joaquim Gonçalves Maia, José Maria Batalha, Antonio Augusto da Silva e Souza, e Francisco de Souza Menezes, residentes na Provincia do Rio de Janeiro, Francisco Pinto da Fonseca Bastos, Manoel José Cordeiro, Padre Antonio Luiz Maria de Freitas, Francisco Antunes da Silva Guimarães, José Paulino de Sampaio, João Francisco Pinheiro, Joaquim da Silva Braga Breyner, e José Maria Mello de Freitas, residentes na Provincia de Minas Geraes; Manoel de Almeida, e José Joaquim Rodrigues, residentes na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul; José Bento Gonçalves Bastos, residente na Provincia do Maranhão; Manoel de Mello Costa, e Francisco Marques Pirralho, residentes na Provincia do Ceará; Francisco Machado Vieira, residente ha trinta annos no Imperio; Antonio Caetano Maciel, e Francisco Pereira; ao subdito sueco Henrique Lemon, residente no Brasil há doze annos; ao subdito belga Camille de Groote, residente nesta Côrte; ao subdito italiano Padre Luiz Arcieri, residente na Provincia de Minas Geraes; ao subdito inglez Santiago James Braz, residente na Provincia do Paraná; ao subdito prussiano Fernando Telmidt, residente na Provincia do Espirito Santo; e finalmente aos norte-americanos Joseph Littleberry, e Albert Edwards.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 23 de Julho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 25 de Julho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 70 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)