Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.322, DE 13 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.322, DE 13 DE JULHO DE 1866

Autoriza o Governo para conceder a D. Maria Antonia da Conceição Pinto Leitão o gozo do montepio de seu finado pai o 1º Tenente da Armada Antonio Joaquim Pinto.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado para conceder a D. Maria Antonia da Conceição Pinto Leitão o gozo do montepio de seu finado pai o 1º Tenente da Armada Antonio Joaquim Pinto, provando a agraciada a sua pobreza, e habilitando-se na fórma da Legislação em vigor: revogadas as disposições em contrario.

    João da Silva Carrão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João da Silva Carrão.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 17 de Agosto de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 20 de Agosto de 1866. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 69 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)