Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.322, DE 13 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.322, DE 13 DE JULHO DE 1866
Autoriza o Governo para conceder a D. Maria Antonia da Conceição Pinto Leitão o gozo do montepio de seu finado pai o 1º Tenente da Armada Antonio Joaquim Pinto.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Artigo unico. Fica o Governo autorizado para conceder a D. Maria Antonia da Conceição Pinto Leitão o gozo do montepio de seu finado pai o 1º Tenente da Armada Antonio Joaquim Pinto, provando a agraciada a sua pobreza, e habilitando-se na fórma da Legislação em vigor: revogadas as disposições em contrario.
João da Silva Carrão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João da Silva Carrão.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 17 de Agosto de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 20 de Agosto de 1866. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 69 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)